Dividir internet com vizinhos é crime segundo Anatel
Pois é meus colegas, hoje vou falar um pouco sobre esta pouca vergonha que mais uma vez tem como maiores prejudicados pessoas de menor poder aquisitivo e judiciário, onde você é proibido de vender, e até mesmo "compartilhar gratuitamente" o seu sinal de internet com vizinhos, amigos e familiares.
Lendo algumas reportagens sobre a Anatel e sua opinião sobre a divisão ou compartilhamento de internet no brasil, e fiquei espantado e indignado com o que ví.
Você é expressamente proibido de dividir sinal de internet fora da edificação de sua casa, e até mesmo para dentro de sua própria casa terá que pedir uma autorização para manipulação do serviço que custa uma bagatela de 9 Mil Reais !
Lendo um pouco sobre o compartilhamento de internet e a Anatel, vamos entender como funciona o fornecimento de internet ADSL e Wireless por parte das operadoras (provedores de internet)

Quando você contrata um serviço de internet, é estipulado uma taxa de velocidade de acordo com seu plano, portanto aquele sinal contratado é o único sinal disponível à você e em hipótese alguma é possível beneficiar-se de algo à mais sem a migração para um plano mais interessante.
Vamos dar um Exemplo: ADSL
Você liga na operadora, Telefonica / Vivo, Oi / Velox e etc e faz a contratação do serviço de internet de 10 Megas.
Mesmo assim, você que nos dias de hoje depende da internet para muitas coisas, acaba contratado o "Pacote casado: LINHA + SINAL DE INTERNET".
Então um técnico do provedor de internet vai até sua casa, instala a linha e um outro técnico vai até o post e libera a quantia de 10 megas de Internet.
Pronto, Tanto a linha, como o Sinal já estão presentes dentro de sua residência e a partir daí você terá acesso à internet.
Suponhamos que você tenha além de seu computador, um notebook e que tenha comprado um "roteador wireless" que fará a função de pegar este sinal ADSL e irá dividir com seu notebook via wireless.
e também se aplica à dividir internet 3G
A simples Divisão de seu sinal de internet na parte interna de sua residência já é considerada crime se for levada a lei ao pé da letra, onde para fazer isso teria que ter uma autorização da Anatel, que geralmente no caso de "partilhamento interno" libera.
Porém para que você possa enviar seu sinal para um vizinho, terá obrigatoriamente que ter esta autorização e custa em torno de 9 Mil Reais.
Suponhamos que você não entre em contato e não "compre" a autorização e acabe dividindo a internet com seu vizinho, então um outro vizinho seu liga no "1331 (telefone da Anatel) e te DENUNCIA.
Pronto à partir daí, a operadora poderá ir até sua casa, suspender seu plano e te processar por "Atividade Clandestina de Telecomunicações" onde a pena varia de 2 à 4 Anos que ainda pode ser aumentada pela metade se comprovado danos à terceiros, além de MULTA DE (10.000,00 REAIS !)
A Lei Geral das Telecomunicações Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
A parte da lei onde impede o compartilhamento de internet é no ARTIGO 131 e seus 4 parágrafos.
A parte onde a lei é aplicada com CADEIA e MULTA pode ser conferida no ARTIGO 183 parágrafo único.
Quando você tem um sinal contratado e pago mensalmente dentro de sua casa, à partir daí, ele é SEU ! e mesmo que você compartilhasse estes 10 Megas para 10 Computadores, não estaria em hipótese alguma se beneficiando de sinal à mais.
Porque ?
Por que se estes 10 megas forem compartilhados, ele será DIVIDIDO entre os computadores que estarão na rede, e à grosso modo falando, ficaria 1 MEGA PARA CADA COMPUTADOR. porém essa divisão não acontece assim, devido à um coisa chamada "prioridade de pacotes" onde o computador que pede mais recebe mais. ou seja "Você não estará MULTIPLICANDO O SINAL, mas sim DIVIDINDO".
Gostaria que alguns de nossos leitores que tivessem acesso fácil à um advogado ou pessoa que realmente entende sobre o "Código de defesa do consumidor" nos esclarecessem algumas saídas para evitar esta multa, ou mesmo uma forma de contornar estas situações.
Nos dia de hoje, onde o acesso à internet é tão grande, esta lei de 1997 não pode influenciar de tal forma na internet e no bolso dos consumidores nos dias de hoje.
Nota:
E agora meus colegas, vocês acham isso justo ? Comentem, compartilhem este artigo.
Lendo algumas reportagens sobre a Anatel e sua opinião sobre a divisão ou compartilhamento de internet no brasil, e fiquei espantado e indignado com o que ví.
Você é expressamente proibido de dividir sinal de internet fora da edificação de sua casa, e até mesmo para dentro de sua própria casa terá que pedir uma autorização para manipulação do serviço que custa uma bagatela de 9 Mil Reais !
Lendo um pouco sobre o compartilhamento de internet e a Anatel, vamos entender como funciona o fornecimento de internet ADSL e Wireless por parte das operadoras (provedores de internet)

O Fornecimento de Internet por provedores.
Quando você contrata um serviço de internet, é estipulado uma taxa de velocidade de acordo com seu plano, portanto aquele sinal contratado é o único sinal disponível à você e em hipótese alguma é possível beneficiar-se de algo à mais sem a migração para um plano mais interessante.
Vamos dar um Exemplo: ADSL
Você liga na operadora, Telefonica / Vivo, Oi / Velox e etc e faz a contratação do serviço de internet de 10 Megas.
O atendente e operadora já infringe a lei neste ponto, onde irá lhe dizer que "É preciso de uma linha telefônica para fornecimento do serviço de internet ADSL.". O que não é verdade e a partir daí constitui-se a "Venda Casada de Serviço".
Mesmo assim, você que nos dias de hoje depende da internet para muitas coisas, acaba contratado o "Pacote casado: LINHA + SINAL DE INTERNET".
Então um técnico do provedor de internet vai até sua casa, instala a linha e um outro técnico vai até o post e libera a quantia de 10 megas de Internet.
Pronto, Tanto a linha, como o Sinal já estão presentes dentro de sua residência e a partir daí você terá acesso à internet.
Onde você infringe a lei segundo a Anatel
Suponhamos que você tenha além de seu computador, um notebook e que tenha comprado um "roteador wireless" que fará a função de pegar este sinal ADSL e irá dividir com seu notebook via wireless.
e também se aplica à dividir internet 3G
A simples Divisão de seu sinal de internet na parte interna de sua residência já é considerada crime se for levada a lei ao pé da letra, onde para fazer isso teria que ter uma autorização da Anatel, que geralmente no caso de "partilhamento interno" libera.
Porém para que você possa enviar seu sinal para um vizinho, terá obrigatoriamente que ter esta autorização e custa em torno de 9 Mil Reais.
Suponhamos que você não entre em contato e não "compre" a autorização e acabe dividindo a internet com seu vizinho, então um outro vizinho seu liga no "1331 (telefone da Anatel) e te DENUNCIA.
Pronto à partir daí, a operadora poderá ir até sua casa, suspender seu plano e te processar por "Atividade Clandestina de Telecomunicações" onde a pena varia de 2 à 4 Anos que ainda pode ser aumentada pela metade se comprovado danos à terceiros, além de MULTA DE (10.000,00 REAIS !)
Onde Achar esta lei e os pontos citados aqui ?
A Lei Geral das Telecomunicações Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
A parte da lei onde impede o compartilhamento de internet é no ARTIGO 131 e seus 4 parágrafos.
A parte onde a lei é aplicada com CADEIA e MULTA pode ser conferida no ARTIGO 183 parágrafo único.
Nossa opinião sobre o compartilhamento de internet com vizinhos
Quando você tem um sinal contratado e pago mensalmente dentro de sua casa, à partir daí, ele é SEU ! e mesmo que você compartilhasse estes 10 Megas para 10 Computadores, não estaria em hipótese alguma se beneficiando de sinal à mais.
Porque ?
Por que se estes 10 megas forem compartilhados, ele será DIVIDIDO entre os computadores que estarão na rede, e à grosso modo falando, ficaria 1 MEGA PARA CADA COMPUTADOR. porém essa divisão não acontece assim, devido à um coisa chamada "prioridade de pacotes" onde o computador que pede mais recebe mais. ou seja "Você não estará MULTIPLICANDO O SINAL, mas sim DIVIDINDO".
Gostaria que alguns de nossos leitores que tivessem acesso fácil à um advogado ou pessoa que realmente entende sobre o "Código de defesa do consumidor" nos esclarecessem algumas saídas para evitar esta multa, ou mesmo uma forma de contornar estas situações.
Nos dia de hoje, onde o acesso à internet é tão grande, esta lei de 1997 não pode influenciar de tal forma na internet e no bolso dos consumidores nos dias de hoje.
Nota:
Até hoje só encontramos "Casos isolados provenientes de denúncias" que foram punidos pela Anatel, que raramente se envolve neste tipo de situação, mas se está na lei, então devemos estar atentos.
E agora meus colegas, vocês acham isso justo ? Comentem, compartilhem este artigo.















