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Dividir internet com vizinhos é crime segundo Anatel

Pois é meus colegas, hoje vou falar um pouco sobre esta pouca vergonha que mais uma vez tem como maiores prejudicados pessoas de menor poder aquisitivo e judiciário, onde você é proibido de vender, e até mesmo “compartilhar gratuitamente” o seu sinal de internet com vizinhos, amigos e familiares.

Lendo algumas reportagens sobre a Anatel e sua opinião sobre a divisão ou compartilhamento de internet no brasil, e fiquei espantado e indignado com o que ví.

Você é expressamente proibido de dividir sinal de internet fora da edificação de sua casa, e até mesmo para dentro de sua própria casa terá que pedir uma autorização para manipulação do serviço que custa uma bagatela de 9 Mil Reais !

Lendo um pouco sobre o compartilhamento de internet e a Anatel, vamos entender como funciona o fornecimento de internet ADSL e Wireless por parte das operadoras (provedores de internet)
Dividir internet com vizinhos é crime

O Fornecimento de Internet por provedores.

Quando você contrata um serviço de internet, é estipulado uma taxa de velocidade de acordo com seu plano, portanto aquele sinal contratado é o único sinal disponível à você e em hipótese alguma é possível beneficiar-se de algo à mais sem a migração para um plano mais interessante.

Vamos dar um Exemplo: ADSL

Você liga na operadora, Telefonica / Vivo, Oi / Velox e etc e faz a contratação do serviço de internet de 10 Megas.

O atendente e operadora já infringe a lei neste ponto, onde irá lhe dizer que “É preciso de uma linha telefônica para fornecimento do serviço de internet ADSL.”. O que não é verdade e a partir daí constitui-se a “Venda Casada de Serviço“.

Mesmo assim, você que nos dias de hoje depende da internet para muitas coisas, acaba contratado o “Pacote casado: LINHA + SINAL DE INTERNET“.

Então um técnico do provedor de internet vai até sua casa, instala a linha e um outro técnico vai até o post e libera a quantia de 10 megas de Internet.

Pronto, Tanto a linha, como o Sinal já estão presentes dentro de sua residência e a partir daí você terá acesso à internet.

Onde você infringe a lei segundo a Anatel

Suponhamos que você tenha além de seu computador, um notebook  e que tenha comprado um “roteador wireless” que fará a função de pegar este sinal ADSL e irá dividir com seu notebook via wireless.

e também se aplica à dividir internet 3G

A simples Divisão de seu sinal de internet na parte interna de sua residência já é considerada crime se for levada a lei ao pé da letra, onde para fazer isso teria que ter uma autorização da Anatel, que geralmente no caso de “partilhamento interno” libera.
Porém para que você possa enviar seu sinal para um vizinho, terá obrigatoriamente que ter esta autorização e custa em torno de 9 Mil Reais.

Suponhamos que você não entre em contato e não “compre” a autorização e acabe dividindo a internet com seu vizinho, então um outro vizinho seu liga no “1331 (telefone da Anatel) e te DENUNCIA.

Pronto à partir daí, a operadora poderá ir até sua casa, suspender seu plano e te processar por “Atividade Clandestina de Telecomunicações” onde a pena varia de 2 à 4 Anos que ainda pode ser aumentada pela metade se comprovado danos à terceiros, além de MULTA DE (10.000,00 REAIS !)

Onde Achar esta lei e os pontos citados aqui ?

A Lei Geral das Telecomunicações Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.

A parte da lei onde impede o compartilhamento de internet é no ARTIGO 131 e seus 4 parágrafos.

A parte onde a lei é aplicada com CADEIA e MULTA pode ser conferida no ARTIGO 183 parágrafo único.

Nossa opinião sobre o compartilhamento de internet com vizinhos

Quando você tem um sinal contratado e pago mensalmente dentro de sua casa, à partir daí, ele é SEU ! e mesmo que você compartilhasse estes 10 Megas para 10 Computadores, não estaria em hipótese alguma se beneficiando de sinal à mais.

Porque ?
Por que se estes 10 megas forem compartilhados, ele será DIVIDIDO entre os computadores que estarão  na rede, e à grosso modo falando, ficaria 1 MEGA PARA CADA COMPUTADOR. porém essa divisão não acontece assim, devido à um coisa chamada “prioridade de pacotes” onde o computador que pede mais recebe mais. ou seja “Você não estará MULTIPLICANDO O SINAL, mas sim DIVIDINDO”.

Gostaria que alguns de nossos leitores que tivessem acesso fácil à um advogado ou pessoa que realmente entende sobre o “Código de defesa do consumidor” nos esclarecessem algumas saídas para evitar esta multa, ou mesmo uma forma de contornar estas situações.

Nos dia de hoje, onde o acesso à internet é tão grande, esta lei de 1997 não pode influenciar de tal forma na internet e no bolso dos consumidores nos dias de hoje.

Nota:

Até hoje só encontramos “Casos isolados provenientes de denúncias” que foram punidos pela Anatel, que raramente se envolve neste tipo de situação, mas se está na lei, então devemos estar atentos.

E agora meus colegas, vocês acham isso justo ? Comentem, compartilhem este artigo.


Este artigo pertence ao Kbaus Tutoriais.
Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal.

13 comentários em “Dividir internet com vizinhos é crime segundo Anatel”

  1. Olá Amigo !
    Obviamente que um gato de água e energia irão aumentar o consumo e com isso darão "Prejuizo" para a prestadora de serviços. Já a internet não é a mesma coisa, pois se ligarmos 300 PCs, o consumo será o mesmo e os principais prejudicados seriam então os contratantes do serviço que teriam uma queda no rendimento de seu sinal.

    Abraço !

  2. Pessoal, você pode ligar 50 PCs na sua net, desde que esteja num único endereço. Para ter lan house, você precisa de Alvará, CNPJ, e autorização da Polícia Civil (ao menos em SC), e você será periodicamente vistoriado, para ver se tem sistemas de rastreio, segurança e vigilância.

    Se quer dividir a internet com o vizinho, não pode, assim como não pode fazer gato de TV e de luz. Simples, não é nada demais. Ninguém faz "mimimi" porque não pode fazer gato de água e luz, querem reclamar da internet?

    Mas vc pode fazer, se ninguém denunciar não dá nada. Só não arrisque passando um cabo de rede visivelmente de uma casa pra outra, aí é pedir pra se encrencar.

    Trabalho na Área de TI, e sou sócio de uma loja, portanto, essas informações são fiáveis.

    Abraços

  3. Olá ! Nós temos essa visão e também temos a consciência de que a Anatel não irá dar bola para pequenos refugos da lei. Porém oque a Lei diz é isso, e é De fato PROIBIDO ! o Cidadão poderá ser autuado sim caso alguma das partes queira dar prosseguimento nos processos.

    Por mais que a Lei esteja "errada" isso não quer dizer que não deva ser cumprida (jeitinho brasileiro).

    Quanto à ser aplicado somente para "Comercialização" fica meio notório, porque todos nós sabemos nenhum indivíduo irá pagar por sua internet e distribuir de graça para vizinhos.
    Atente também que isso só acontece geralmente pela tão famosa "falta de disponibilidade" do sinal da operadora em muitas regiões.

    Acredito que o assunto seja meio complexo de ser discutido nos dias de hoje, já que a lei tem fundamento com base no ano de 97 e meados.

    Abraço !

  4. Não é bem assim, apartir do momento em que vc contrata o serviço, vc fará o uso e poderá dividir como quiser, o que se proibe é a comercialização da rede, haja vista só elas (operadoras) serem concessionarias. Todavia, todos nós, inclusive a anatel, que as pessoas dividirão com vizinhos, em suas residencias.

    Relaxe, nao criem paranóias atoa, sou adv e atuo na area, qq coisa estamos a disposição

    Mesmo assim parabens pelo post!

    abraço

  5. Sim ! Estão falando da FRANQUIA ! que geralmente é um limite de taxa de transferência estipulada pela operadora.
    Ex: 1Gb de transferencia na frankia
    quando o usuário atinge esta cota, a velocidade é reduzida até o mês virar.

    Abraço e obrigado pelos comentários !

  6. Coisas simples de se resolver e a burocracia complica mais ainda. Miller concordo com sua analisa, o link esta sendo divido e o usuário não tem nenhum ganho, se pegarmos seu exemplo, ele só tera perdas pois essa velocidade também tem um teto de interação fora a velocidade e poucos sabem disso, pois ao atingir esse teto, seu link cai para a velocidade mais baixa.

  7. Realmente, Como eu disse acima, raramente eles agem conforme a lei, mas o problema maior é que se por um acaso a tal lanhouse for "Denunciada" por alguém, ela não terá do que reclamar. pois está na lei.

    Infelizmente esta é a segurança que o governo nos dá para trabalhar !

  8. Tal artigo se refere à exploração comercial do produto por empresas prestadoras do serviço e não ao uso por particulares que já pagam às empresas prestadoras de serviço (§ 3º do artigo 131).

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